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Vigência do Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira), assinado ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu 1980 (AAP/A14TM/5), de seus Protocolos Adicionais e Regulamentos